Título: |
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DECRETO Nº 59.603 14/07/2020 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Prorroga até 30 de julho de 2020 os períodos de suspensão de prazos previstos no Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 15/07/2020 p. 1 c. 1 |
Legislação explicativa: |
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Decreto nº 59.449/2020 - Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do art. 12 e no art. 20 do Decreto nº 59.283/2020, e nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto n° 59.326/2020, em decorrência da pandemia de COVID-19. (ver documento)
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Indexação: |
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Prorrogação - Prazo - Suspensão - Situação de emergência - São Paulo (Município) - Pandemia - Combate - Coronavírus - COVID 19 - Doença epidêmica - Administração direta - Administração indireta - Autarquia - Fundação - Repartição pública municipal - Presença - Atendimento presencial - Perícia médica - Exame médico - Recadastramento - Processo administrativo - Procedimento administrativo - Expediente administrativo - Validade - Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários - Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários - Certidão Negativa de Tributos Imobiliários - Certidão Negativa de Tributos Mobiliários - Secretaria Municipal da Fazenda - Envio - Débito - Inscrição - Dívida ativa - Débito fiscal - Lavratura - Protesto de títulos - Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos - Prescrição - Inclusão - Pendência - Tributos - Impostos - Apresentação - Impugnação - Recurso - Execução fiscal - Cobrança judicial - Cobrança extrajudicial - Prescrição |